O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) publicou uma portaria (nº 336/2026) que estabelece regras para o uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) Agêntica Autônoma na instituição.

A medida busca reduzir riscos à segurança digital e proteger dados e informações do Tribunal. Esse tipo de ferramenta é capaz de tomar decisões e executar tarefas com pouca ou nenhuma supervisão humana, a partir de um objetivo definido.

A portaria determina que a instalação ou uso de ferramentas de IA Agêntica em computadores e notebooks da instituição só poderá ocorrer com autorização prévia do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI). 

A contratação, aquisição ou adoção experimental de ferramentas desse tipo também dependerá de aprovação e planejamento técnico do DTI.

Não será permitido dar às ferramentas acesso a contas, senhas, redes, sistemas, redes, banco de dados ou arquivos do Tribunal, mesmo se estiverem instaladas em equipamentos particulares, serviços de nuvem ou qualquer outra infraestrutura externa de TI.

Também não será permitido usar essas ferramentas para fins pessoais ou para atividades que não estejam relacionadas às atribuições funcionais do usuário em equipamentos, redes ou sistemas corporativos do TCE-PE.

As regras valem para membros, servidores efetivos, à disposição, comissionados, estagiários, terceirizados, conveniados e colaboradores em geral.

RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO – Quem utilizar ferramentas de IA Agêntica Autônoma será responsável pelas instruções dadas e pelas ações realizadas a partir delas. Qualquer suspeita de risco ou incidente de segurança deve ser comunicada imediatamente ao DTI por meio do formulário "Segurança da Informação (SI)" disponível na intranet.

O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas, civis e penais.

“O uso dessas ferramentas em ambiente institucional exige cuidados. Se não houver controle adequado, haverá o risco de acesso indevido a informações, vazamento de dados e outras falhas de segurança”, afirmou Ana Carolina Morais, chefe do DTI.

O avanço desse tipo de tecnologia também tem despertado preocupação fora das organizações. Recentemente, representantes das três maiores empresas mundiais do ramo (OpenIA, Antrophic e Hugging Face) alertaram a Organização das Nações Unidas sobre os riscos relacionados ao uso inadequado da inteligência artificial.  

SAIBA MAIS 📌

Confira aqui a íntegra da Portaria.

Você sabe a diferença entre IA Agêntica e IA Agêntica Autônoma?

A IA Agêntica consegue tomar decisões e executar tarefas para alcançar um objetivo.

A IA Agêntica Autônoma vai além: pode realizar essas ações com pouca ou nenhuma supervisão humana.

Em resumo: quanto maior a autonomia da ferramenta, maior a necessidade de controle e segurança no seu uso.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/09/2026

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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