Justiça proíbe show de Amado Batista em Carnaubeira da Penha

O Ministério Público de Contas de Pernambuco, por meio da 7ª Procuradoria de Contas, quem tem como titular o procurador Cristiano Pimentel, obteve por meio da atuação do Ministério Público Eleitoral junto à Justiça Eleitoral, a suspensão do show do cantor Amado Batista que estava programado para ocorrer em Carnaubeira da Penha, no Sertão de Pernambuco.
No documento elaborado, o procurador levantou questionamentos sobre a realização do show marcado para o próximo primeiro de de outubro, às vésperas das eleições municipais de 2024. O procurador destacou a suspeita de que o evento poderia influenciar o resultado eleitoral, dada a proximidade com a data do pleito.
“Causa estranheza que o atual prefeito de uma cidade de pequeno porte contrate um show de R$ 350 mil poucos dias antes das eleições municipais. É evidente a influência política que eventos musicais podem exercer em pequenas localidades, especialmente tão perto das eleições”, argumentou Cristiano Pimentel. A Prefeitura justificou que o show seria uma comemoração pela emancipação da cidade, embora, conforme apontado pelo Ministério Público Eleitoral, em anos anteriores não houvesse qualquer celebração de grande porte nesse sentido.
O promotor eleitoral, ao aceitar a representação do MPC-PE, solicitou a liminar para impedir a realização do show. Segundo informações da Prefeitura, o custo estimado para a apresentação seria de R$ 350 mil, sem licitação.
O MPC-PE observou que é uma prática comum em cidades do interior a utilização de shows para fins de promoção política.
Ministério Público de Contas, 29/8/2024








O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), representado pela procuradora-geral Adjunta, Eliana Lapenda Guerra, titular da segunda Procuradoria de Contas, participou na manhã desta terça-feira, 21, da Escuta Cidadã no tema Educação Pública. A ação tem o objetivo de incentivar a participação social no processo de elaboração do Plano de Controle Externo (PCE) do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), para o biênio 2025 - 2026.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da Constituição de Pernambuco que estabelecem a criação obrigatória de procuradorias municipais e que autorizam a contratação direta de advogados ou sociedades de advogados para exercer essas funções. A deliberação foi fruto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir de representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) por meio da ADI n.º 6331/PE.

