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O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) recomendou, nesta quarta-feira, 31 de agosto, a 30 municípios pernambucanos a apresentação ao Ministério da Educação dos documentos e das informações necessários ao recebimento da complementação do Valor Aluno Ano por Resultados (Complementação VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Os municípios devem fornecer os dados à União até o próximo dia 15 de setembro e, no prazo de 20 dias do recebimento da Recomendação, comprovar perante o MPC-PE a adoção das providências necessárias para o recebimento da Complementação VAAR.

"A complementação relativa ao Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR), novidade do Fundeb, será distribuída pela União, pela primeira vez no exercício de 2023, e corresponderá a 0,75% do valor total da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios aos 27 Fundos estaduais. A não adoção das medidas discriminadas na recomendação, em prejuízo ao recebimento da parcela de Complementação, poderá ensejar representação ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e aos demais ramos do Ministério Público brasileiro", disse a procuradora de Contas do MPC-PE, Germana Laureano.

Segundo o art. 5º, §3º, da Lei Federal n. 14.113/2020, a Complementação-VAAR será devida às "redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica, conforme disposto no art. 14”  do mencionado normativo.

A Resolução nº 1/2022, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade do Ministério da Educação (MEC), aprovou as metodologias de aferição das condicionalidades previstas nos diversos incisos do artigo 14 da Lei Federal  nº 14.113, para fins de distribuição da Complementação às redes públicas de ensino, para vigência no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no exercício de 2023.

As cidades pernambucanas que receberam a Recomendação foram: Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Custódia, Flores, Floresta, Garanhuns, Ibimirim, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Itapissuma, Itaquitinga, Mirandiba, Olinda, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Tabira, Tracunhaém, Triunfo e Tuparetama.

Confira AQUI a íntegra dos ofícios e da Resolução n.º 1/2022 da Comissão Intergovernamental do Fundeb.

Ministério Público de Contas, 01/09/2022

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) oficiou, em 29 de agosto de 2022, as prefeituras da Ilha de Itamaracá e de Itaquitinga acerca da necessidade de comprovação da alimentação do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). As informações são necessárias para que as respectivas prefeituras se habilitem a receber os recursos de 2023 da Complementação do valor Anual Total por Aluno (VAAT) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

“A transmissão desses dados é um dos principais pré-requisitos para que as informações disponibilizadas sejam apuradas e consideradas no cálculo do VAAT. As municipalidades têm até cinco dias para enviar a documentação comprobatória em relação à alimentação dos sistemas ao Ministério Público de Contas”, disse a procuradora de Contas do MPC-PE, Germana Laureano. Até o último 29 de agosto, os dois municípios não estavam adimplentes com essa habilitação.

“Para o recebimento da parcela complementar, caso devida, referente ao exercício de 2023, é necessário que os entes estejam adimplentes com essa alimentação até amanhã, 31 de agosto. Enviamos os ofícios como forma de alerta, requisitando a documentação comprobatória da adequada alimentação dos sistemas da União, para a habilitação dos municípios a receber a verba”, disse Germana.

Ainda segundo ela, o recebimento da Complementação VAAT é devida somente aos entes federativos cujo VAAT calculado fica abaixo do VAAT-MIN, definido em âmbito nacional, que leva em conta todos os recursos vinculados à educação. A data de 31 de agosto é o prazo limite, a cada ano, para que os entes federativos transmitam as informações via Siconfi e Siope, referentes ao penúltimo exercício financeiro anterior ao de referência da distribuição dos recursos da complementação da União na modalidade VAAT.

Os gestores municipais devem observar as normas estabelecidas na Lei do novo Fundeb, que exigem atenção redobrada. Especialmente em relação ao VAAT, as gestões devem ficar atentas às regras de utilização desses recursos, ao mesmo tempo, é importante acompanhar o processo de transmissão de dados contábeis, orçamentários e fiscais ao Tesouro Nacional, para evitar que o município fique inabilitado ao cálculo do seu VAAT e inelegível ao recebimento dos recursos dessa complementação da União para o exercício 2023.

Acesse abaixo o conteúdo dos ofícios:

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A procuradora de Contas do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Germana Laureano, opinou pela concessão da Medida Cautelar proposta pela Auditoria do Tribunal de Contas para a suspensão de shows contratados pelo município de Serra Talhada por meio de inexigibilidade, para a realização da “Festa de Setembro”, prevista para ocorrer nos próximos dias 4 a 7 de setembro.

A partir da análise de documentos e informações remetidos pela prefeitura em cotejo com relatório técnico produzido pela Auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foram reconhecidos os apontamentos técnicos de sobrepreço nas contratações dos cantores Gusttavo Lima e Wesley Safadão, não recolhimento de contribuições previdenciárias no exercício de 2021, débitos previdenciários não quitados, além de deficiências graves em escolas municipais e veículos destinados ao transporte escolar.

“Nosso opinativo, pela concessão da Cautelar, referenda os achados  da área técnica do TCE. Desta forma, a falta de justificativa para o alto preço na contratação dos artistas, diante de problemas tão graves na prestação de serviços básicos à população e que precisam ser sanados com urgência, ofende, em primeiro plano, os princípios da moralidade e economicidade, que devem conduzir as atitudes de qualquer gestor público. Ainda assim, o nosso parecer, na mesma linha da Auditoria, é pela suspensão de somente duas das 13 contratações artísticas previstas, sem qualquer embaraço à realização do evento”, disse a procuradora de Contas do MPC-PE, Germana Laureano.

Em recentes operações de fiscalização realizadas pelo TCE-PE foram identificados problemas como: unidades da Rede Municipal de Ensino com estruturas precárias (paredes de taipa, fiações expostas com risco de choque, forros de teto quebrados, buracos nos pisos com riscos de acidentes, caixa d'água apoiada em vigas de madeira, entre outros achados), identificação de precariedade no transporte escolar, histórico de licitações superdimensionadas, entre outros.

“A nossa solicitação de suspensão dos dois shows considera a situação objetiva das finanças municipais, cujo retrato previdenciário, financeiro e educacional demonstra, de um lado, ausência de pagamento de dívida previdenciária, o comprometimento da capacidade de o tesouro honrar compromissos já assumidos, bem como a necessidade de alocar recursos na infraestrutura da relevante política pública educacional, dada a existência de unidades e veículos escolares sucateados, a ponto de uma escola da zona rural não dispor sequer de banheiro em suas dependências, por exemplo”, disse Laureano.

Desde fevereiro deste ano a municipalidade decretou Estado de Emergência com meio do Decreto Municipal n.º 3.379/2022, devido ao período de estiagem, ainda assim, a prefeitura encerrou o exercício financeiro de 2021 com insuficiência de caixa da ordem de R$ 13 milhões, correndo o risco de ficar impossibilitada de honrar compromissos sociais urgentes. “Se o Município de Serra Talhada acaba de sair de uma situação de emergência decorrente da estiagem e ainda se encontra em situação de emergência por força da pandemia do novo coronavírus, nos resta reconhecer que não pode alocar seus recursos financeiros para o custeio de shows e apresentações artísticas”, finalizou ela.


O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) acatou representação realizada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCPE) e emitiu “Alerta de Responsabilização” à Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco (SEE-PE). Segundo o documento, o pagamento dos precatórios  do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos profissionais já aposentados não podem ser contabilizados como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino do Estado.

“O pagamento aos profissionais aposentados que trabalharam entre os anos de 1997 e 2006 não pode ser contabilizado no mínimo constitucional de 25% destinado à Educação. Se contabilizar desta forma, o Governo do Estado estará ferindo a Constituição Federal de 1988 que no artigo 212, inciso sétimo, aponta que as despesas com inativos não pode ser contabilizada como manutenção e desenvolvimento do ensino”, disse a procuradora do MPC-PE e autora da representação, Germana Laureano.

O Estado de Pernambuco vai receber da União R$ 4,3 bilhões relativos à parcela dos precatórios do FUNDEF destinada aos profissionais do magistério. O valor será dividido em três parcelas (40% este ano, 30% em 2023 e 30% em 2024). Para esse ano o valor pago pelo governo federal é de R$ 1,7 bilhão rateado entre os mencionados profissionais do magistério da educação básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre os anos de 1997 e 2006, conforme determinado pela Lei Federal n.º 1.4325/2022.

“Todos os profissionais do magistério que atuaram naquele período de tempo fazem jus ao recebimento do abono, porém ele não pode ser contabilizado no mínimo constitucional. Nós do Ministério Público de Contas vamos continuar vigilantes acerca desta temática para garantir que os investimentos mínimos sejam cumpridos e destinados à melhoria contínua do ensino público em nosso Estado”, finalizou Germana. O Alerta de Responsabilização também foi encaminhado à Secretaria da 

Controladoria-Geral do Estado para adoção de medidas de acompanhamento do cumprimento da determinação.

TCE — O Alerta de Responsabilização foi assinado pelo Conselheiro do TCE, Carlos Porto. Ele apontou no documento que a Secretaria de Educação "não pode alegar, posteriormente, desconhecimento do tema”. Emitir “Alerta de Responsabilização” com o intuito de prevenir responsabilidade dos gestores, evitar repetição de ilícitos e preservar o interesse público é uma das competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Ministério Público de Contas, 23/08/2022


O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCPE), Gustavo Massa, participou da solenidade em homenagem ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Na cerimônia, realizada no Teatro de Santa Isabel, nesta segunda-feira, 20, o ministro foi condecorado com a outorga de medalhas, comendas e homenagens concedidas pela Prefeitura do Recife, Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco (CGTJPE), Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e Governo do Estado.

"A trajetória do ministro Gilmar Mendes é de grande importância para a Justiça e para as Ciências Jurídicas. Ele tem exercido uma inegável liderança no Judiciário brasileiro, pois sempre atuou em defesa dos Direitos Humanos, levantando a voz contra o arbítrio institucional e o aparelhamento do Estado", disse o procurador-geral do MPCPE, Gustavo Massa. Ainda segundo ele, o ministro Gilmar Mendes tem “sempre pautando sua atuação na visão humanística, com firmeza de caráter, de propósito e coragem”.

Citando Ariano Suassuna, o ministro do STF apontou a necessidade de direcionar esforços para minimizar as diferenças e a desigualdade social no País. "Fico feliz com o reconhecimento do trabalho do Supremo, mas destaco que é preciso trabalharmos juntos para a criação de uma ‘Lei de Responsabilidade Social’ em que se possa introduzir métricas para garantir a inclusão e a redução das disparidades que agravam cada vez mais a situação do nosso País. Precisamos quebrar o problema da desigualdade criando um local em que a população que sobre tenham acesso à melhor escola, a treinamento e encontrem saídas que os tirem, eventualmente, do contato com a criminalidade”, disse o ministro.

Falando sobre a democracia, o decano do STF, Gilmar Mendes, pontuou que "é imensa a responsabilidade de todos os operadores do direito nesse momento peculiar do País. São muitos os desafios que se colocam ao longo da profissão, mas precisamos estar vigilantes para garantir o exercício da democracia brasileira, que vive o mais longo período de exercício pleno em nosso País, desde o advento da República", disse.

O procurador-geral do MPCPE participou da solenidade ao lado dos conselheiros do TCE-PE, Ranilson Ramos (presidente da Corte de Contas); Valdecir Pascoal; e Carlos Neves (ouvidor do TCE).

Ministério Público de Contas, 22/08/2022

 


A procuradora de Contas, Maria Nilda da Silva, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Gustavo Massa, receberam a visita do secretário de Educação do Recife, Fred Amâncio. A reunião teve o objetivo de estreitar laços a fim de que seja possível estabelecer parcerias institucionais para impulsionar políticas públicas na área de educação na capital pernambucana.

"Educação é um tema sensível e no exercício da nossa tarefa constitucional estamos defendendo o interesse público e social a fim de que seja possível alcançar, cada vez mais, uma educação pública de qualidade. Preservando, por exemplo, a necessidade de cumprir os investimentos exigidos pela Constituição Federal. Além disso, a discussão desses temas entre os procuradores de Contas orienta as ações do MP na indução da implementação das políticas públicas de qualidade", disse a procuradora de Contas do MPC-PE, Maria Nilda da Silva, que possui ampla experiência docente.

Já o procurador-geral, Gustavo Massa, relata que o parquet de Contas pernambucano vem trabalhando para incrementar sua atuação, incentivando que a atividade de controle externo ultrapasse  a análise da prestação de contas. "Nosso objetivo é reduzir os riscos de malversação do recurso público, sempre unindo esforços, trocando experiências, debatendo formas inovadoras e eficazes para realizar nosso trabalho, que é preservar o patrimônio público e o interesse social", disse ele.

Além dos membros do MPC-PE e do secretário municipal de Educação, participaram da reunião, ainda, o procurador-geral do Município do Recife, Pedro José de Albuquerque Pontes; o procurador do Recife, Sílvio Lins; e o assessor-técnico da Procuradoria de Contas, Emerson Souza de Carvalho.

Ministério Público de Contas, 19/08/2022


O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) tem investido cada vez mais em inteligência investigativa e para fortalecer essa premissa, o parquet marcou presença na primeira edição do Encontro Nacional sobre Informações Estratégicas, o Info Contas. O evento ocorreu em Florianópolis, Santa Catarina, e realizou discussões sobre o fortalecimento da cultura de análise de dados no âmbito dos MPCs, bem como o intercâmbio de informações e de boas práticas dos setores de inteligência dos órgãos ministeriais.

“O que mais me chamou a atenção no encontro foi o quanto o Ministério está pronto para implementarmos um sistema de inteligência investigativa devido à forma como conduzimos nossos processos e trabalhamos os procedimentos internos. Destaco, ainda, a importância do network que realizamos no encontro, pois conhecemos detalhadamente o trabalho realizado em outras unidades ministeriais”, disse o assessor-técnico da Procuradoria-Geral de Contas e analista de gestão, Márcio Cabral.

"Foi muito importante observar como os MPCs, de Norte à Sul do País, estão estruturando os seus setores de inteligência e como a existência de diversos sistemas, abertos inclusive, podem contribuir diretamente para a construção da área dentro do MPC-PE", disse o assessor-técnico da Procuradoria de Contas e analista de gestão, Sérgio Mathias.

A analista de Controle Externo e assessora-técnica da Procuradoria de Contas, Maria Fernanda de Aquino, também participou do encontro. Eles puderam acompanhar diversas apresentações, entre elas, conhecer o funcionamento da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e a atuação da Polícia Federal em investigações relacionadas aos crimes cometidos contra a administração pública.

Para o procurador-geral de Contas, Gustavo Massa, a oportunidade de troca de experiências irá viabilizar a estruturação futura de uma área especializada em inteligência investigativa no MPC-PE. "A estruturação de uma área de investigação e inteligência no Ministério Público de Contas é um dos objetivos estratégicos e segue a orientação do Conselho Nacional e, também, da Associação Nacional do Ministério Público de Contas", disse ele.

Ministério Público de Contas, 19/08/2022

FMA 4321

Com o objetivo de estabelecer tratativas para a futura implementação da Ouvidoria do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), o procurador-geral do MPC, Gustavo Massa, e a assessora-técnica da Procuradoria, Carla Pabst, mantiveram agenda com o conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Carlos Neves, e a coordenadora da Ouvidoria da Corte de Contas pernambucana, Priscilla Monteiro.

“A implementação de uma ouvidoria no Ministério Público de Contas é uma das metas da gestão, pois a unidade atua como um dos meios mais eficazes de aproximação com o cidadão, para compreender suas reais demandas e, assim, poder cumprir com mais eficiência nossa missão de servir ao público. Queremos proporcionar ao pernambucano uma forma desburocratizada e direta, para que eles possam encontrar acolhimento e respostas objetivas quanto a suas solicitações, em tempo menor do que demandaria a atuação ordinária e corriqueira, que depende, via de regra, de planejamento prévio", disse o procurador-geral do MPC-PE, Gustavo Massa.

Entre as tratativas realizadas, estiveram em pauta a futura utilização de sistema eletrônico que esteja em conformidade com as regras da Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (CDUS); a elaboração de um fluxo de encaminhamento das manifestações recebidos; pesquisa sobre o tipo de demanda que será recebida pelo MPC; entre outras demandas.

"Temos o pleno entendimento que a ouvidoria será mais uma instância de controle e também de participação social. Com a implementação da ouvidoria poderemos tratar de reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos à políticas públicas e demais serviços prestados ao cidadão. Sempre tratando a demanda como uma oportunidade de aprimorar a gestão pública em nosso Estado. A unidade poderá funcionar, também, como um instrumento de controle interno, de acesso à informação, de avaliação dos serviços públicos e de transparência e de melhoria contínua dos serviços", finalizou Massa.

"Um dos papéis mais importantes da ouvidoria é o estímulo ao controle social, sendo uma verdadeira ponte entre o cidadão e a gestão pública. Queremos contribuir com o Ministério Público na criação da ouvidoria do parquet de Contas tendo em vista a importância das atividades de controle externo e defesa do patrimônio público que são desempenhadas. Queremos, cada vez mais, caminhar juntos reforçando o diálogo com o pernambucano", disse o conselheiro-ouvidor do TCE, Carlos Neves, durante a reunião.

EVENTO — Nos dias 29 e 30 de Agosto o MPC-PE irá enviar representantes para o I Encontro de Corregedorias e Ouvidorias dos Ministérios Públicos de Contas que ocorrerá em Belém, no Pará. O objetivo é que seja possível coletar informações, trocar experiências e estabelecer parcerias para a futura implementação da Ouvidoria. Na ocasião os participantes poderão conhecer detalhadamente a implementação das unidades de ouvidoria no Ministério Público de Contas de Goiás, Alagoas, Santa Catarina e Pará (MPC-GO, MPC-AL, MPC-SC e MPC-PA, respectivamente).

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Membros e servidores do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) participaram, ao longo da semana, do curso “O Que Mudou com a Nova Lei de Licitações? Destaques das Principais Novidades e Alterações nas Licitações e nos Contratos”, ministrado pela Escola de Contas em parceria com a Zênite - Cursos onlines. Com carga horária de 20h, os participantes puderam se aprofundar no o regime de contratações públicas e nos principais tópicos acerca da nova Lei Federal n.º 14.133/21.

“O curso tem promovido um amplo aprendizado sobre os pontos de destaque da Nova Lei de Licitações em comparação com a antiga Lei 8.666/93. Apesar da administração pública, neste momento, ainda poder escolher os processos licitatórios que serão regidos pela lei de licitações nova, a partir de abril de 2023 ela deverá ser aplicada de maneira exclusiva, de modo que já temos que conhecer a fundo o novo diploma legal”, disse o assessor Breno Carrilho.

Os participantes discutiram com profundidade as fases da contratação pública, os procedimentos, as modalidades, os critérios de julgamento e modos de disputas. Além de regras específicas para compras, regime de preferências e desempate, habilitação e saneamento.

“Realizamos um acompanhamento detalhado sobre os alcances da Nova Lei de Licitações, passando pelos princípios e condutas da sua operação nas contratações públicas pela nova legislação. Isso terá uma repercussão muito positiva em nosso dia a dia de trabalho quando a Lei estiver plenamente implementada de forma que estaremos preparados para encarar melhor sua aplicabilidade, ponderando melhor a eficácia das contratações públicas”, disse a auditora de Controle Externo, Aline Parizio.

Participaram do curso, ainda, os procuradores de Contas Ricardo Alexandre e Germana Laureano; os auditores Bruno de Oliveira Lira, Renata Mirando Porto Carneiro Campello e Pedro Henrique da Silva Benigno; os analistas Gustavo Henrique Ferreira Gonçalves de Abreu e Ana Letícia de Oliveira Souza; e a assessora Nathalia Pissurno de Souza.

MPC Cachêmilionário

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) requisitou à Prefeitura de Serra Talhada a cópia dos processos licitatórios que ensejaram a contratação de cantores para a "Festa Setembro 2022". O objetivo da ação é avaliar as justificativas para as contratações, os instrumentos contratuais, termos aditivos, notas de empenho e demais documentos que versem sobre o pagamento de R$ 3.366.500,00 em cachês para artistas.

"Nos surpreendemos com os valores publicados no Diário Oficial e demos cinco dias para a administração municipal prestar esclarecimentos sobre essas contratações. Inclusive, requisitamos a comprovação de que as obrigações legais do município estão em dia, tais como: pagamento de funcionários, recolhimentos previdenciários, realização dos investimentos mínimos em educação e saúde, entre outros", disse a procuradora de Contas, Germana Laureano.

Além dos processos administrativos pelos cachês dos cantores, a procuradora também requisitou informações sobre as demais despesas previstas para serem custeadas pelos cofres públicos municipais, ou já custeadas, e que estejam relacionadas à realização da "Festa Setembro 2022", tais como: serviços de montagem e desmontagem de estrutura, palco, som, iluminação, entre outros.

Em outras ocasiões, o parquet de Contas pernambucano defendeu que prefeituras, que não recolheram a previdência e que não estão com a folha salarial dos servidores em dia, não podem realizar festas públicas com altos cachês para artistas. Já em maio deste ano, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por medida cautelar, cancelou a realização de festividades na cidade de Bom Conselho, após constatar que o município não estava com as contas em dia. 

RECOMENDAÇÃO - Por se tratar de período eleitoral, a procuradora de Contas, Germana Laureano, no texto do ofício, recomenda à prefeitura de Serra Talhada que "não seja realizada nenhuma referência, por parte de quem quer seja, nem mesmo pelos artistas contratados, a agentes políticos, nem mesmo à Chefe do Poder Executivo Municipal, tampouco convidadas tais figuras públicas para o palco, dada a possibilidade de tais ações caracterizarem conduta vedada no art. 73 da Lei Federal nº 9.504/97.”

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O procurador-geral em exercício do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre, acompanhado da vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conselheira Teresa Duere, realizou na tarde desta quinta-feira, 11, a entrega da lista com os nomes de gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas nos últimos oito anos ao Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE). 

Na listagem, constam os nomes de 174 prefeitos de 126 municípios e 959 gestores de 339 órgãos e entidades públicas, entre secretários, diretores, gerentes, superintendentes e ordenadores de despesas. 

“Com o trabalho que é feito, fruto de uma parceria entre o TCE e o MPC, é possível tirar do jogo político pessoas que tiveram as contas públicas reprovadas. Este é um ato que procura fortalecer a cidadania e que está totalmente de acordo com um princípio fundamental nas eleições que é a busca pela transparência. Essas informações só fortalecem, ainda mais, a atuação das organizações empenhadas no controle externo bem como destacam a importância do agir ético por aqueles que almejam cargos públicos por meio do voto”, disse o procurador-geral em exercício do MPC-PE, Ricardo Alexandre.

Os dados disponibilizados auxiliam a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer nas Eleições 2022, com base nas inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 64/90. Dentro dos critérios legais, cabe à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade das candidatas e candidatos a um cargo público. Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010 – alínea “g”), são considerados inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.

O presidente do TRE-PE, desembargador André Guimarães, parabenizou o TCE e o MPC pela entrega da lista, e enfatizou a relevância do documento para a atuação da Justiça Eleitoral. “Esse trabalho é de suma importância, porque, acima de tudo, o povo quer, e deseja, gestores competentes. E ninguém melhor do que o TCE e o MPC para fornecer ao TRE os nomes dos gestores e prefeitos que não se conduziram de forma adequada com o dinheiro público”, disse ele. 

A conselheira Teresa Duere e o procurador Ricardo Alexandre foram recebidos pelo presidente e vice-presidente do TRE, desembargadores André Guimarães e Humberto Vasconcelos, e pelos desembargadores eleitorais Mariana Vargas e Rodrigo Beltrão. “Gostaríamos que esse número fosse menor, mas temos a certeza de que, com o exercício de cidadania que se procura ter, cada dia mais, dentro de um processo democrático, nós chegaremos a um ponto em que o controle não precise tão grande e que os gestores tenham mais compromisso com a cidadania e com a população”, disse a vice-presidente do TCE, conselheira Teresa Duere.

Procurador-geral em exercício do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre, desembargador André Guimarães e Conselheira Teresa Duere, junto com o

Para auxiliar a Justiça Eleitoral na análise do registro de candidaturas às eleições de outubro deste ano, a vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conselheira Teresa Duere, junto com o procurador-geral em exercício do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre, entregou na tarde desta quinta-feira, 11, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), a lista com os nomes de gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas nos últimos oito anos.

Na listagem, constam os nomes de 174 prefeitos de 126 municípios e 959 gestores de 339 órgãos e entidades públicas, entre secretários, diretores, gerentes, superintendentes e ordenadores de despesas.

A conselheira e o procurador foram recebidos pelo presidente e vice-presidente do TRE, desembargadores André Guimarães e Humberto Vasconcelos, e pelos desembargadores eleitorais Mariana Vargas e Rodrigo Beltrão.

Os dados disponibilizados pelo TCE vão auxiliar a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer às eleições de 2022, com base nas inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 64/90. Dentro dos critérios legais, cabe à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade das candidatas e candidatos a um cargo público. Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010 – alínea “g”), são considerados inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.

“Gostaríamos que esse número fosse menor, mas temos a certeza de que, com o exercício de cidadania que se procura ter, cada dia mais, dentro de um processo democrático, nós chegaremos a um ponto em que o controle não precise tão grande e que os gestores tenham mais compromisso com a cidadania e com a população”, disse a vice-presidente do TCE, conselheira Teresa Duere. 
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O presidente do TRE-PE parabenizou o Tribunal de Contas pela entrega da lista, e enfatizou a relevância do documento para a atuação da Justiça Eleitoral nas próximas eleições. “Esse trabalho feito pelo TCE-PE é de suma importância, porque, acima de tudo, o povo quer, e deseja, gestores competentes. E ninguém melhor do que o TCE para fornecer ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos gestores e prefeitos que não se conduziram de forma adequada com o dinheiro público. Portanto, esse trabalho irmanado das nossas instituições, acima de tudo, prestigia o cidadão, informando dados de suma relevância que subsidiarão os desembargadores eleitorais para essa seríssima decisão  de declarar ou não a inelegibilidade de um candidato ou candidata”, disse ele. 

O procurador-geral em exercício do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre, pontuou que a lista cumpre determinação legal, assim como fortalece a transparência e o zelo em relação à administração pública. “Com o trabalho que é feito, fruto de uma parceria entre o TCE e o MPC, é possível tirar do jogo político pessoas que tiveram as contas públicas reprovadas. Este é um ato que procura fortalecer a cidadania e que está totalmente de acordo com um princípio fundamental nas eleições que é a busca pela transparência. Essas informações só fortalecem, ainda mais, a atuação das organizações empenhadas no controle externo bem como destacam a importância do agir ético por aqueles que almejam cargos públicos por meio do voto”, disse.

Acesse aqui para ter acesso a lista.

GEJO, 11.08.2022

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O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), após representar junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), obteve decisão determinando a anulação do Pregão Eletrônico n.º 04/2020 realizado pela Prefeitura de Paulista, na Região Metropolitana do Recife (RMR), exarada no Acórdão do TCU nº 3.700/2022, proferido em sessão de 12/07 deste ano.

Depois da realização de diligências, restou claro ao parquet de contas a identificação de irregularidades na licitação que ensejava a contratação de empresa especializada em eventos esportivos para a realização do “II Campeonato Brasileiro Feminino de Futsal”. A gestão municipal tem 15 dias para cancelar o pregão.

“Representamos junto ao TCU, apontando as irregularidades que encontramos, porque o município utilizaria recursos da União para custear o evento esportivo”, disse a procuradora de Contas do MPC-PE, Germana Laureano. Segundo ela, o município iria utilizar R$ 2,98 milhões de recursos federais recebidos por meio do Siconv n.º 883009/2019 e R$ 20 mil de recursos próprios, como contrapartida.

“Além de realizar um evento esportivo durante uma pandemia, quando os eventos com grande participação de público estavam proibidos, identificamos diversas irregularidades processuais que impedem a realização da contratação e mesmo do pagamento dos recursos à empresa que foi vencedora”, disse ela. Segundo a procuradora, constatou-se a incapacidade técnica da empresa vencedora do pregão, a inexistência de pesquisa de preços adequada, bem como a junção de serviços das mais diversas naturezas em um único lote da licitação.

“É vedada a realização de procedimentos licitatórios com lote único para serviços de natureza diversa, isso pois implica cerceamento da ampla concorrência, reduzindo a competitividade própria das licitações. Neste Pregão, a prefeitura reuniu em um mesmo lote, sem divisão por itens, atividades completamente diferentes, como fornecimento de passagem aérea e materiais esportivos, por exemplo”, disse Germana.


Ministério Público de Contas, 09/08/2022

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Com o objetivo de fortalecer a parceria institucional e efetivar a troca de informações, as corregedorias do Ministério Público de Contas (MPCorg-PE) e do Tribunal de Contas de Pernambuco (CORG-TCE) realizaram reunião nesta quinta-feira, 28. O encontro discutiu o compartilhamento de estratégias para o controle da gestão processual do TCE-PE, com foco nos índices de tempestividade, mediante o acompanhamento das informações dos painéis desenvolvidos por essas unidades.

“Esse encontro é um espaço para o diálogo e para que possamos estudar formas de cooperação entre a corregedoria do Ministério Público e a Corregedoria-Geral do Tribunal. É um esforço que fazemos para que seja possível darmos respostas à sociedade de forma mais rápida e eficiente”, disse o corregedor do Ministério Público de Contas de Pernambuco, o procurador Guido Rostand.

A equipe do MPCorg apresentou o Painel de Acompanhamento dos Indicadores, que permite o gerenciamento e controle diário do estoque e do tempo de permanência dos processos nas procuradorias de Contas e o acompanhamento do cumprimento das metas pactuadas no Colégio de Procuradores. “Elaboramos, em parceria com a Diretoria de Gestão e Governança, ferramenta que fornece informações gerenciais indicando, por exemplo, o tempo e o estoque local de processos físicos, digitais e eletrônicos", disse Rostand. O Painel está disponível para todas as Procuradorias de Contas do MPC-PE, com o  intuito de contribuir com o controle e o gerenciamento do tempo e do estoque local.

Já a CORG-TCE apresentou o Índice de Criticidade dos Processos em andamento na casa e as informações sobre a fixação e o acompanhamento da meta mobilizadora que patrocina, referente à redução do estoque de processos formalizados até 2018. Para o conselheiro e corregedor-geral, Valdecir Pascoal, “o encontro inaugura um fecundo espaço de interação institucional entre as unidades co-irmãs, cuja parceria deve privilegiar o aprimoramento da qualidade e agilidade do processo de controle externo, com a participação do Tribunal e do Ministério Público de Contas, todos irmanados nesse objetivo comum, que dá sentido à nossa existência”, concluiu.

PARTICIPAÇÃO — No encontro, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, realizou apresentação dos trabalhos de alinhamento de gestão, planejamento estratégico e mapeamento de fluxos que está sendo realizado no parquet de Contas para a equipe da corregedoria. “Estamos realizando com o apoio do Laboratório de Inovação, o Prisma, a construção da nossa cadeia de valor; a identificação de processos prioritários, estratégicos e de sustentação; e a elaboração do planejamento estratégico que apoie o cumprimento da nossa missão institucional”, disse ele. Participaram da reunião, ainda, os assessores-técnicos da Corregedoria do MPC-PE, Suzana Pessoa e Flávio Amorim; e os servidores da Corregedoria-Geral, Willams Brandão, Adriana Patrocínio, Fernando Raposo e Lara Bílio.

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mpc papel da mulher

As mulheres são maioria no funcionalismo público e,em geral, elas possuem mais qualificação acadêmica que eles - cerca de 17% das mulheres possuem curso superior completo, contra 13,5% dos homens (IBGE, 2016). Apesar de serem maioria e de terem mais qualificação, elas ocupam menos vagas de liderança (cerca de 37,8% das posições) e recebem, em média, salários menores. Enquanto as servidoras públicas recebem, em média, 3,9 salários mínimos por mês, os servidores homens recebem 5,2 salários mínimos por mês.

Esses dados retratam a desigualdade de gênero no serviço público brasileiro e tem levado o Ministério Público de Contas a dar mais atenção ao tema. O papel da mulher na sociedade brasileira é assunto que permeia todos os órgãos públicos e com o MPC não seria diferente. Durante o XIV Congresso Nacional do Ministério Público de Contas, ocorrido em 2021, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) abriram um debate sobre a atuação do MPC brasileiro nos próximos anos, com base nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propostos pela ONU, dentro da Agenda 2030. Um desses objetivos, o de número 05, propõe alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

Pautados por este objetivo, os MPCs têm analisado as políticas públicas e os projetos voltados à igualdade de gênero, bem como o investimento público destinado a alcançar essa meta nos Estados e municípios brasileiros. De uma forma geral, percebe-se uma fragilidade na articulação e interlocução entre os serviços oferecidos pelo poder público, baixos investimentos em políticas públicas voltadas ao tema e ações incipientes para educação e mudança cultural. Além disso, há poucas informações oficiais e estruturadas sobre o tema, o que impede um planejamento adequado e soluções efetivas. 

 

O cenário do funcionalismo público

 

No serviço público, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) consolidou um estudo sobre o perfil dos servidores e as mudanças ao longo de 30 anos (1986 -2017). O Atlas do Estado Brasileiro traz os dados sobre concursos, contratações, promoções, salários e funções. Na administração pública federal, por exemplo, observa-se que quanto mais alto o cargo atribuído, maior o nível decisório associado ao posto de trabalho e menor a participação feminina. Assim, em 2014, as mulheres ocupavam 45% das funções do tipo DAS (direção e assessoramento superior) 1, mas apenas 28% e 19% dos cargos DAS 5 e 6, respectivamente.

Uma das explicações sociológicas para essa discrepância é o chamado estereótipo de gênero, que pode ser definido como a generalização de um grupo de pessoas, por meio da qual certos traços são atribuídos a praticamente todos os membros, sem se considerar a real variação entre eles. A partir dos estereótipos, criamos generalizações para mulheres e homens. 

O problema é que os estereótipos podem não refletir a verdade e, muitas vezes, são construídos culturalmente, ao longo do tempo. Um exemplo é o estereótipo da mulher cuidadora e do homem dominante, racional e competitivo. Essas generalizações são tão fortes que acabam influenciando o mercado de trabalho. Na prática, observamos mais mulheres ocupando postos de trabalho voltados ao atendimento de crianças e idosos e mais homens ocupando postos de liderança, por exemplo. São os chamados guetos ocupacionais.

 No Brasil, de acordo com os dados do INEP, cerca de 70% dos concluintes dos cursos nas áreas de educação, saúde e bem-estar social, nos anos de 2001 e 2007, eram mulheres. Por outro lado, cerca de 70% daqueles que concluíram cursos na área de engenharia, produção e construção, no mesmo período, eram homens.

 Pesquisas demonstram que, na verdade, o que ocorre é um processo de naturalização de atributos socialmente construídos, que está relacionado à percepção de que dadas características devem ser vistas como essenciais. Ou seja, essencializa-se uma determinada característica, que é construída socialmente, mas que passa a ser vista como “natural” e por isso intransponível. Em questionários aplicados a servidores públicos de diferentes idades, os homens são descritos como ‘independentes, dominantes, competentes, racionais, competitivos, assertivos e estáveis para lidar em momentos de crise’, enquanto as mulheres são caracterizadas como ‘mais emocionais, sensíveis, expressivas, gentis, prestativas e pacientes’.

Essas percepções generalizadas sobre o comportamento masculino e feminino levam, ainda, à segregação organizacional hierárquica, também chamada de “afunilamento” ou de “teto de vidro”. Ocorre quando em uma mesma profissão, com as mesmas qualificações, mulheres e homens alcançam posições diferentes na hierarquia organizacional. De acordo com o senso comum, mulheres nos cargos executivos seriam guiadas por sentimentos e intuições, enquanto os homens possuiriam comportamento mais racional e agressivo. As mulheres desempenhariam lideranças diferentes - menos coercitivas, mais favoráveis ao trabalho em equipe; além disso, possuiriam relacionamentos mais fortes no trabalho. Por essa crença, as mulheres seriam menos capazes de liderar, pois elas teriam mais dificuldade em usar a autoridade. O “teto de vidro” também está relacionado à maternidade e paternidade. Enquanto a fertilidade das mulheres é vista como um risco para as organizações, frequentemente, o casamento de um homem é visto como marca de estabilidade.

 

Ministério Público de Contas, 22/07/2022

 

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