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O Ministério Público de Contas, por meio da sua procuradora geral Germana Laureano, ofereceu nesta segunda-feira (21), Representação Interna (n° 24/2019) ao TCE para expedição de Medida Cautelar determinando ao prefeito de Sirinhaém, Franz Araújo Hacker que se abstenha de efetuar qualquer pagamento de honorários contratuais à S. Chaves Advocacia e Consultoria em decorrência do Contrato de Prestação de Serviços n° 123/2019, até pronunciamento definitivo da corte de contas.

O objeto do Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação, tem por foco a assessoria jurídica para aumentar o montante recebido por Sirinhaém a título de royalties de petróleo mediante medidas judiciais e extrajudiciais perante a Agência Nacional de Petróleo.

Ocorre que, de acordo com a representação, a assessoria jurídica para fins de obtenção, recuperação, correção e aumento dos valores de receita de royalties de petróleo, em 2019, não mais se qualifica como serviço de natureza singular, sendo assim, a Inexigibilidade de Licitação é irregular.

Ainda foi apontado na representação que o montante estimado dos honorários advocatícios a ser pago atinge a de R$ 1.160.000.00, e que as cláusulas de êxito, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas reafirmada na Súmula 18, não dependem apenas do ingresso da receita nos cofres do Município, mas também do trânsito em julgado da decisão que viabilizou tal ingresso.

Por fim, foi apontado o risco de a cláusula contratual que dispõe acerca da remuneração vir a ser interpretada como autorizativa do pagamento de honorários tão logo ingressem recursos nos cofres municipais, independente do trânsito em julgado da decisão que ocasionou a receita, podendo causar prejuízo ao erário.

Além do pedido de Cautelar, também foi requerida a realização de auditoria especial para apurar a legalidade do procedimento.

Confira a íntegra da Representação.

MPCO, 22/10/2019

Com base em representação do Ministério Público de Contas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação de improbidade administrativa no último dia 16 contra o Prefeito de São Lourenço da Mata, Bruno Gomes de Oliveira.

Mesmo após instado mais de uma vez pelo MPCO para cobrar débitos imputados pelo TCE e reaver aos cofres de São Lourenço da Mata valores superiores a R$ 500.000,00, o Prefeito não o fez. E, diante da omissão prejudicial às finanças municipais, o MPCO representou ao MPPE, que ajuizou ação de improbidade administrativa.

Confira a íntegra da Petição. 

Confira a íntegra da Representação.

MPCO, 21/10/2019

Com base em uma representação do Ministério Público de Contas, amparada em julgamento do Tribunal de Contas, o MPPE ajuízou uma ação civil pública, por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cachoeirinha, Carlos Alberto Arruda Bezerra.

Em sua representação, o procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, aponta que houve irregularidades em processos licitatórios e deficiência no acompanhamento e fiscalização do contrato, que levou a pagamentos em excesso nos serviços de coleta de lixo e varrição de ruas, no total de R$ 242.181,26. Além dos indícios de crime de peculato, tais práticas afrontam os princípios que regem a Administração Pública, sendo considerada improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal n. 8.429/92, art. 11.

Confira a íntegra da representação.

O Ministério Público de Contas ofereceu, nesta segunda-feira (07), ao Ministério Público Federal uma representação externa para que sejam apurados indícios de irregularidades e consequente improbidade administrativa no âmbito da Secretária Estadual de Saúde de Pernambuco.

A representação partiu de uma denúncia realizada ao MPCO pelo deputado estadual Marco Aurélio. Nela, ele aponta supostas irregularidades apuradas em visita ao Hospital Otávio de Freitas, com destaque para a falta de uso, por período superior há cinco anos, de 27 ambulâncias novas, com valor unitário superior a R$ 120 mil, adquiridas em 2013 por meio do Ministério da Saúde, em prejuízo potencial ao erário e à melhoria dos serviços de saúde oferecidos à população.

ALERTA - Ainda com base na denúncia, o MPCO encaminhou, na última quarta-feira (02), um despacho, acatado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, para que fosse expedido um alerta de responsabilização para a Secretaria Estadual de Saúde.

O Alerta tem como objetivo notificar a Secretaria, sob pena de responsabilização, para que tome medidas imediatas para conferir utilidade pública aos mais de 100 aparelhos de ar-condicionado Split adquiridos desde 2014 e armazenados, sem uso, no Hospital Otávio de Freitas, com risco de deterioração e consequente prejuízo aos cofres do Estado.

Confira a íntegra da Representação, do Despacho e do Alerta de Responsabilização

MPCO, 07/10/2019

O Ministério Público de Contas, por meio da sua procuradora geral, Germana Laureano, requereu ao TCE a instauração de Auditoria Especial na Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para apuração dos valores devidos pelo Estado de Pernambuco à estatal, em decorrência do atraso no pagamento das faturas de água/esgoto entre os anos de 2017 e 2019.

O pedido decorreu de apuração de Denúncia realizada ao órgão pela deputada estadual Priscila Krause, de que a Compesa dispensa tratamento especial ao cliente Estado de Pernambuco, pois não cobra as faturas nem os encargos decorrentes do atraso, suportando prejuízo superior a R$ 41 milhões.

Em manifestação, a Compesa confirmou o atraso, informando, que o pagamento será realizado através de um encontro de contas, no momento do pagamento da remuneração ao Estado, na qualidade de sócio majoritário da companhia.

Confira a íntegra da representação.


MPCO, 03/10/2019

O Ministério Público de Contas de Pernambuco, por meio da sua procuradora geral Germana Laureano, ofereceu na última segunda-feira (30), Representação Interna (n° 23/2019) ao TCE para expedição de Medida Cautelar determinando à prefeitura de Brejão, que se abstenha de firmar contrato com a empresa G. Vasconcelos Consultoria Ltda, com base no Pregão Presencial n° 09/2019 para realização de serviços de compensação previdenciária, até pronunciamento definitivo da corte de contas.

De acordo com o pedido, a celebração do contrato, que pode ensejar pagamento superior a R$ 350 mil, não possui complexidade para que seja realizado por empresa específica, já que a União desenvolveu o site Comprev que serve para operacionalizar a compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos da União. Sendo assim, os próprios órgãos gestores podem apresentar ao INSS o requerimento de compensação previdenciária.

Estes motivos levaram o Ministério Público de Contas e o TCE-PE a emitir, em 2018, a recomendação conjunta n° 03/2018, orientando todos os gestores pernambucanos a não contratar os serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos para fins de recuperação de crédito entre regimes previdenciários (RGPS e RPPS), compensação administrativa e financeira/COMPREV, bem como encerrar os contratos vigentes, no prazo de 30 dias.

Além do pedido de Cautelar, também foi requerida a realização de auditoria especial para apurar a legalidade do procedimento.

Confira a íntegra da representação.



MPCO, 01/10/2019


Acatando solicitação do MPPE, o juiz Ricardo Guimarães Luiz Ennes, da Vara Única da Comarca de Catende, determinou o afastamento do prefeito do Município, Josibias Cavalcanti, em ação de improbidade administrativa.

O pedido ocorreu com base em trabalhos do TCE, produzidos a partir também de representação do Ministério Público de Contas, que representou sobre irregularidades nas despesas com recursos dos precatórios do FUNDEF entre 2017 e 2018, superior a R$ 13 milhões, além de montagem de processos licitatórios para contratação de serviços de engenharia, que geraram dano ao erário.

As irregularidades foram confirmadas pela área técnica em Auditoria Especial, tendo o respectivo relatório servido de fundamento para o pedido de afastamento do Prefeito na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual, e que foi acolhido pelo juízo.

MPCO, 30/09/2019

O Ministério Público de Contas de Pernambuco, por meio da sua procuradora geral Germana Laureano ofereceu, na última terça-feira (24), Representação Interna (n° 22/2019) ao TCE para abertura de Auditoria Especial no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - Suape.

O objetivo é que a auditoria especial apure a regularidade dos procedimentos de inexigibilidade de licitação conduzidos por Suape nos últimos sete anos para contratação de serviços advocatícios ordinários, apurando eventual omissão na adoção da solução adequada e na eficiente estruturação de sua Coordenadoria Jurídica.

Confira a íntegra da Representação.



MPCO, 25/09/2019

O Ministério Público de Contas (MPCO) firmará, no próximo dia 24, com o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE) um termo de compromisso com o objetivo de implementar medidas preventivas e repressivas de combate à corrupção.

Entre outros pontos, o termo de compromisso enfatizará o dever legal de imediata comunicação aos órgãos de controle quando os advogados públicos se depararem com situações de ilegalidade, inclusive inobservância de seus pareceres jurídicos ou abuso de poder praticados por gestores e administradores.

O documento também reforça a existência de leis que responsabilizam os servidores públicos que deixarem de levar as irregularidades de que tiverem ciência em razão do cargo ao conhecimento de autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, de outra autoridade competente para apuração. Ele considera que, com a edição da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), cresceu a necessidade da chamada advocacia de “compliance”, cuja atuação abrange a consultoria e assessoria jurídica para o fornecimento de subsídios necessários à criação de procedimentos internos de integridade e subordinação às normas legais e éticas, no âmbito de empresas públicas e privadas, sendo importante a comunicação de eventuais ilegalidades observadas no âmbito empresarial aos órgãos de controle.

Com a assinatura, MPF, MPPE, MPCO e OAB/PE assumem ainda o compromisso de, anualmente, apresentarem dados estatísticos sobre o cumprimento do acordo, indicando a quantidade de representações encaminhadas, bem como a qualidade das referidas comunicações. As autoridades que assinarão o termo de compromisso são a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, a procuradora da República, Silvia Regina Pontes Lopes, que é coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção da PRPE, o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, a promotora de Justiça Maria Aparecida Barreto da Silva e o presidente da OAB/PE, Bruno de Albuquerque Baptista, entre outros.

"Trata-se de uma ação articulada das instituições ministeriais e da OAB, que traduz uma iniciativa pioneira no sentido de fortalecer o necessário apoio ao Controle Externo, prestado pelos advogados públicos incumbidos de atividades de controle interno da Administração Pública. Ganham a prevenção e o combate à corrupção e à má gestão", comentou Germana Laureno. 

MPCO, com informações do MPF-PE, 19/09/2019

Com base em trabalhos do TCE, encaminhados pelo Ministério Público de Contas, o MPPE ajuízou ação de improbidade administrativa contra ex-gestores do Cabo de Santo Agostinho. A área técnica do Tribunal de Contas identificou superfaturamento superior a R$ 500.000,00 na compra pela Prefeitura do Cabo, em 2016, sem licitação, de material hospitalar.

Entre os responsáveis estavam o ex-Secretário de Saúde do Município, Gilson Cabral Mendonça, e a ex-Coordenadora do Laboratório Central do Cabo de Santo Agostinho, Kathielly Suzanne Lima.

Confira a íntegra da petição.

A Procuradora Geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, prestigiou ontem (16) a posse dos 10 novos Defensores Públicos do Estado de Pernambuco, em cerimônia realizada na sede da Defensoria Pública Estadual, sob o comando do Defensor Público Geral José Fabrício.

A procuradora compôs a mesa de honra junto com José Fabrício, Henrique Seixas, sub Defensor Público Geral-PE, o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Eriberto Medeiros, o presidente da Anadep, Pedro Paulo Coelho; o do presidente da ADEPEPE, Edmundo Siqueira Campos, o chefe da Defensoria Pública da União em PE, Guilherme Ataíde Jordão de Vasconcelos e a presidente em exercício da OAB-PE, Ingrid Zanela.

MPCO, 18/09/2019

A procuradora geral Germana Laureano e o procurador Gilmar Severino, do Ministério Publico de Contas, participam entre os dias 10 e 13 de setembro, em Brasília (DF), de um curso de capacitação que busca contribuir para o aprimoramento das atividades fiscalizatórias desenvolvidas pelos Ministérios Públicos de Contas. O evento, promovido pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas, com apoio do Ministério Público Militar (MPM), tem como tema “Técnicas de Investigação e Inteligência”.

Ao longo do evento serão realizadas palestras sobre o uso de técnicas para investigação de lavagens de dinheiro, inteligência e contra-inteligência, movimentações financeiras e desvios nas contratações públicas. Participam dos painéis membros do Exército Brasileiro;  da Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia do Ministério da Justiça; da Unidade de Inteligência Financeira, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras; do Centro de Apoio à Investigação do MPM; e da Controladoria-Geral da União. A abertura  do evento foi feita pelo procurador geral do Ministério Público Militar, Jaime de Cassio Miranda, e pelo chefe do Centro de Inteligência do Exército Brasileiro, General Sidrião.

“Uma excelente oportunidade de aperfeiçoamento das atividades investigativas que cabem ao Ministério Público de Contas junto aos detentores da melhor expertise e das melhores ferramentas. Com isso, o processo de Controle Externo tem a ganhar em qualidade e efetividade", comentou Germana Laureano. 

Confira a programação completa. 

MPCO, 11/09/2019

Com base em uma representação do Ministério Público de Contas (MPCO), a partir de julgamento do TCE, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública e uma ação penal por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Bodocó, Danilo Delmondes Rodrigues .

A representação foi relativa ao processo TC n° 17100031-6 que julgou a prestação de contas de governo, exercício financeiro de 2016, do município. Na ocasião, foi constatado que o gestor não aplicou o mínimo constitucional (15% da arrecadação) em ações e serviços de saúde, o que configura prática de infração administrativa, gerando indícios de improbidade.

MPCO, 11/09/2019

Com base em uma representação do Ministério Público de Contas (MPCO), assinada pela procuradora geral Germana Laureano, a partir de julgamento do TCE, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Águas Belas Genilvaldo Menezes Delgado .

A representação foi relativa ao processo TC n° 1890003-3 que julgou irregular a gestão fiscal, exercício financeiro de 2016, do município. Na ocasião, foi constatado o descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sem a adoção de medidas necessárias para a redução do excedente da despesa total com pessoal por parte do prefeito, o que configura prática de infração administrativa, gerando indícios de improbidade.

Confira a íntegra da representação.

MPCO, 04/09/2019

Após Ministério Público de Contas apurar que o Alerta de Responsabilização, expedido em conformidade com o Acórdão TC 362/19, não foi devidamente cumprido, o Tribunal de Contas emitiu Medida Cautelar ao Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran) para que, no prazo de 10 dias, adote providências para que sejam estabelecidos mecanismos que garantam o registro dos contratos de financiamento de veículos automotores, obedecendo ao critério de alternatividade entre as empresas credenciadas.

A análise elaborada pelo procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, destacou, entre outros pontos, a continuidade da existência de monopólio/exclusividade da TECNOBANK no registro dos contratos de financiamento de veículos, violando, assim, a livre concorrência e em confronto com o instituto do credenciamento, que tem como objetivo principal possibilitar a universalização dos participantes, permitindo-se ganho em qualidade na execução dos serviços e melhores preços. O procurador ainda apontou que existem várias empresas credenciadas junto ao DETRAN-PE para realização do registro de contratos de financiamento e veículos, nos termos da Portaria DP nº 3.846/2017.

A decisão, publicada na edição de hoje (03), do Diário Eletrônico do TCE, determina, ainda, a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e CADE, para as providências que o caso requer.

Confira a Cautelar clicando aqui. 

MPCO, 03/09/2019

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